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CET (Custo Efetivo Total)
O que é
Desde o dia 3 de março de 2008, as instituições financeiras deverão informar ao consumidor, antes da contratação de qualquer operação de crédito ou arrendamento mercantil (empréstimo pessoal, financiamento de veículo ou outro produto, leasing etc), qual o custo efetivo total (CET) com que deverá arcar, como impostos, tarifas, entre outros. A informação deverá constar tanto nos informes publicitários quanto nos contratos firmados.
A mudança, que atende a Resolução 3517 do Banco Central, pretende garantir que, antes de fazer qualquer operação de crédito, o consumidor tenha informações suficientes (taxa de juros acrescida de todos os encargos que recaem sobre o financiamento) para escolher a oferta que melhor atende as suas necessidades. Abaixo disponibilizamos ao consumidor calcular o CET de qualquer operação de crédito, a partir do preenchimento dos dados solicitados.

